STJ vai fixar o prazo do abatimento do FIES para médicos que atuaram na pandemia e isso afeta diretamente quem ainda não cobrou

O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar dois recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos para definir, de forma vinculante, qual é o marco final para a concessão do abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde que atuaram no combate à Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde. A controvérsia, que já mobiliza mais de 11 mil processos em tramitação no país, envolve uma diferença de mais de um ano no período que pode ser reconhecido como gerador do benefício e a tese que o STJ fixar determinará quantos meses de desconto cada profissional tem efetivamente direito a receber.

A origem do benefício está na Lei 14.024/2020, que inseriu o inciso III no artigo 6º-B da Lei do Fies e passou a permitir o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do financiamento estudantil para médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que prestaram serviços ao SUS durante a crise sanitária. O ponto de divergência entre as instituições financeiras e os profissionais beneficiários é a data de encerramento desse direito: o Decreto Legislativo 6/2020, que instituiu o estado de calamidade pública, previu sua vigência até 31 de dezembro de 2020, enquanto o encerramento formal da emergência em saúde pública só ocorreu em 22 de maio de 2022, com a Portaria 913 do Ministério da Saúde. A diferença entre as duas datas representa aproximadamente 17 meses de abatimento e para quem carrega um saldo devedor expressivo de financiamento estudantil, essa diferença tem impacto financeiro significativo sobre o valor total da dívida.

Do ponto de vista do direito médico preventivo e da gestão de riscos financeiros do profissional de saúde, a afetação ao rito dos repetitivos é um evento relevante por dois motivos. Primeiro, porque a decisão que o STJ proferir terá caráter vinculante para todos os processos em andamento o que significa que profissionais com ações ajuizadas aguardando desfecho serão diretamente impactados pela tese fixada. Segundo, porque a suspensão determinada pelo relator, ministro Sérgio Kukina, afeta também os recursos que ainda tramitam nos tribunais de segunda instância, criando uma janela de incerteza que pode se estender por meses. Quem ainda não ajuizou ação e tem dívida de Fies ativa precisa avaliar o momento de agir com atenção redobrada ao prazo prescricional, que corre independentemente do julgamento do STJ.

A questão do abatimento do Fies para profissionais que atuaram no combate à Covid-19 pelo SUS insere-se em um conjunto mais amplo de direitos reconhecidos ao médico pelo ordenamento jurídico brasileiro que raramente são exercidos por desconhecimento. Assim como o auxílio-moradia devido ao médico residente que não recebeu moradia durante o programa de residência médica, o abatimento do financiamento estudantil é um direito que nasce de uma obrigação legal e que, por isso mesmo, não depende de pedido administrativo prévio ou de comprovação de hipossuficiência financeira para ser reclamado judicialmente. O que determina se o profissional receberá ou não o benefício é, na prática, a qualidade da análise jurídica prévia e a oportunidade da ação.

A Dra. Tatiane Alves Macedo, especialista em direito médico preventivo e estratégico, assessora médicos e profissionais de saúde na identificação e no exercício de direitos relacionados ao financiamento estudantil, à residência médica e à estruturação jurídica da prática profissional. Para saber se você tem direito ao abatimento do Fies em razão da atuação no combate à Covid-19 pelo SUS, acesse tatianemacedo.com.br.

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