O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, suspendeu nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia o Ministério da Educação de utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica de 2025 para avaliar e punir cursos de medicina com desempenho insuficiente. Com a decisão do STJ, as sanções contra as instituições voltam a produzir efeitos imediatamente embora o mérito da questão ainda deva ser examinado pelo TRF-1 no julgamento da apelação.
Os números que embasaram a decisão são expressivos. Dos 350 cursos de medicina avaliados na primeira edição do Enamed, 107 receberam conceitos 1 ou 2, considerados insuficientes, e cerca de um terço dos concluintes não atingiu o patamar mínimo de proficiência esperado para médicos recém-formados. As medidas de supervisão adotadas pelo MEC com base nesses resultados alcançaram 1.892 vagas em 50 instituições. As punições variam conforme o grau de desempenho: cursos com até 30% de alunos proficientes estão sujeitos à proibição de aumento de vagas, suspensão do Fies e suspensão de ingresso de novos alunos; os que atingiram entre 30% e 59,9% enfrentam sanções progressivas de redução de vagas e suspensão do financiamento estudantil.
O argumento central do ministro Herman Benjamin para restabelecer as sanções foi o impacto sobre os próprios estudantes e sobre a população atendida por esses profissionais. Para o ministro, impedir o uso dos resultados do Enamed paralisaria a investigação de deficiências identificadas pelo sistema oficial de avaliação, e permitir que estudantes ingressem em cursos sob supervisão sem ter ciência dessa condição representa grave lesão à ordem pública. O ministro destacou ainda que a formação médica está diretamente relacionada à prestação de serviços de saúde, com impacto especialmente sobre usuários do SUS e regiões atendidas pelo Programa Mais Médicos, e reafirmou que saúde e educação são deveres estatais de prioridade absoluta. A decisão preserva, contudo, os estudantes já aprovados para ingresso no primeiro semestre de 2026 e os beneficiários do Fies e do ProUni.
Do ponto de vista do direito médico e da regulamentação profissional, a decisão do STJ tem relevância direta para o médico em exercício e para o estudante de medicina. A qualidade da formação do profissional que vai atender pacientes é uma questão que extrapola o âmbito acadêmico ela impacta a responsabilidade civil médica, os padrões de conduta esperados pelo Código de Ética Médica e o próprio conceito de diligência técnica que fundamenta a defesa em processos éticos e judiciais. Um sistema de avaliação que identifica e sanciona instituições com formação insuficiente cumpre papel essencial na proteção do exercício ético e seguro da medicina no Brasil. O debate sobre o Enamed, o exame de proficiência médica e os critérios de regulação da graduação em medicina está longe de encerrado e seus desdobramentos merecem acompanhamento por todo profissional que atua na área da saúde.
A Dra. Tatiane Alves Macedo, especialista em direito médico preventivo e estratégico, acompanha os desdobramentos legislativos e regulatórios que impactam o exercício da medicina no Brasil, incluindo as mudanças nos requisitos de formação, registro profissional e responsabilidade civil médica. Para saber como essas mudanças afetam sua prática, acesse tatianemacedo.com.br.


