CFM e OAB firmam acordo de cooperação e impulsionam o debate sobre o exame de proficiência médica

Em 26 de agosto de 2025, o Conselho Federal de Medicina e a OAB Nacional assinaram em Brasília um acordo de cooperação técnica inédito entre os dois maiores conselhos de classe do Brasil. O documento abrange três eixos estratégicos: fiscalização do exercício profissional, judicialização da saúde e exame de proficiência médica. Com vigência inicial de três anos, prorrogável, o acordo prevê grupos de trabalho especializados para cada tema e representa um marco na regulamentação profissional brasileira. O presidente da OAB, José Alberto Simonetti, declarou apoio formal à criação do exame nacional para médicos, baseado na experiência do Exame de Ordem dos Advogados. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a aprovação do exame de proficiência é a prioridade máxima do conselho.

O avanço legislativo sobre o tema é significativo. Em dezembro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o ProfiMed, que condiciona a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina à aprovação em prova semestral com nota mínima de 60 pontos. O contexto que explica a urgência é revelador: os dados do Enamed de 2025 mostram que 33% dos 39.258 concluintes de medicina tiveram desempenho abaixo do nível mínimo esperado. O projeto prevê dispensa do exame para médicos já registrados e para estudantes que iniciaram o curso antes da vigência da lei. Para médicos formados no exterior, a aprovação no ProfiMed equivaleria às duas etapas do Revalida, unificando o critério de avaliação independentemente do país de formação. O debate legislativo, contudo, permanece em curso, com recurso pedindo análise pelo Plenário do Senado e o governo federal tendo editado, em paralelo, a Medida Provisória 1.370/2026, que transforma o Enamed em requisito obrigatório para o registro profissional em modelo que exclui o CFM do processo.

Para o médico em exercício, o ponto de maior relevância imediata do acordo CFM-OAB é o eixo da judicialização da saúde. A atuação coordenada entre os dois conselhos pode gerar parâmetros mais claros sobre os limites da responsabilidade civil médica, o papel da perícia técnica nos processos judiciais e as condições em que a conduta clínica deve ser avaliada pelo Judiciário. Em um cenário de crescente litigiosidade na medicina brasileira, o diálogo institucional entre medicina e advocacia é um desenvolvimento que merece atenção de todo profissional que atua na área da saúde.

A Dra. Tatiane Alves Macedo, especialista em direito médico preventivo e estratégico, acompanha os desdobramentos legislativos e regulatórios que impactam o exercício da medicina no Brasil. Para saber como essas mudanças afetam sua prática, acesse tatianemacedo.com.br.

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