O médico residente que não recebeu moradia institucional nem auxílio-moradia na residência médica pode buscar a cobrança judicial dos valores devidos. A obrigação decorre da legislação que disciplina os programas de residência e estabelece que as instituições responsáveis devem assegurar moradia ou benefício equivalente ao médico residente. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, diante da omissão da instituição, é possível converter o dever de fornecer moradia em pagamento em dinheiro. Assim, o direito ao auxílio-moradia do médico residente não se trata de benefício eventual, mas de garantia vinculada às condições mínimas de formação profissional.
Na prática, a ação de cobrança de auxílio-moradia na residência médica é objetiva. Basta demonstrar que houve vínculo regular com programa de residência e que não foi disponibilizada moradia durante o período cursado. Documentos simples costumam ser suficientes para comprovar o direito, como o termo de matrícula ou contrato da residência e comprovantes da bolsa recebida. A ausência de requerimento administrativo prévio também não impede o acesso ao Judiciário, razão pela qual muitos médicos optam diretamente pela via judicial para cobrar o auxílio-moradia da residência médica.
O valor discutido corresponde às parcelas mensais que deveriam ter sido pagas durante todo o período em que o direito não foi assegurado, com a devida atualização monetária. Em muitos casos, a jurisprudência tem reconhecido a indenização equivalente ao percentual aplicado pelos tribunais sobre a bolsa de residência, permitindo ao médico residente receber valores retroativos de auxílio-moradia. A análise jurídica do caso permite estimar previamente o montante a ser cobrado, inclusive para profissionais que já concluíram o programa de residência médica, uma vez que o término da residência não elimina o direito de exigir judicialmente os valores devidos.
Quanto ao prazo, em regra é possível cobrar judicialmente o auxílio-moradia da residência médica referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, quando se trata de instituições públicas. Por isso, a demora pode reduzir o montante recuperável. Se a moradia não foi oferecida durante a residência médica, a ação judicial constitui instrumento legítimo para garantir o cumprimento da obrigação legal e assegurar ao médico residente o recebimento do auxílio-moradia previsto na legislação da residência médica.


