Decisão compartilhada na Medicina: o que o Estatuto do Paciente exige e como o médico se protege

A decisão compartilhada na medicina deixou de ser uma boa prática recomendada para se tornar uma obrigação legal. O Estatuto do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, positivou o direito do paciente de participar ativamente das decisões sobre seus cuidados em saúde, o que significa que o modelo paternalista na medicina, em que o médico decide e o paciente acata, não tem mais respaldo jurídico. Para o profissional que ainda opera nessa lógica, o risco não é apenas ético. É um risco jurídico concreto, mensurável e crescente num cenário de judicialização que já era preocupante antes da lei entrar em vigor.

O que a lei exige, na prática, é que o paciente receba informação acessível, atualizada e suficiente para tomar uma decisão genuinamente livre sobre seu tratamento. Isso abrange o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e benefícios dos procedimentos propostos, as alternativas terapêuticas disponíveis e os efeitos adversos dos medicamentos prescritos. A responsabilidade médica na decisão clínica não se esgota na competência técnica do profissional. Ela se estende à qualidade da comunicação que ele estabelece com o paciente e, o que é mais relevante do ponto de vista jurídico, à comprovação de que essa comunicação ocorreu. Num processo judicial, o médico que não tem como demonstrar que informou adequadamente o paciente está numa posição de fragilidade que nenhuma perícia técnica consegue compensar integralmente.

A documentação médica do consentimento informado é o instrumento que transforma a conversa clínica em prova. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido registra as informações prestadas, os riscos explicados e a manifestação de vontade do paciente. O prontuário complementa esse registro ao documentar o processo de decisão compartilhada, as dúvidas levantadas, as alternativas discutidas, a escolha final do paciente e a data em que tudo isso ocorreu. Esses dois documentos, juntos, formam a base da segurança jurídica do médico no atendimento. Sem eles, a narrativa do processo é construída pelo lado que tem mais interesse em contá-la de determinada forma e esse lado raramente é o médico.

Reduzir o risco jurídico com decisão compartilhada na medicina não exige transformar cada consulta num evento burocrático. Exige incorporar à rotina clínica práticas que já deveriam estar presentes: explicar o diagnóstico em linguagem que o paciente compreenda, registrar as alternativas discutidas, documentar a recusa terapêutica quando ela ocorre e manter o prontuário como reflexo fiel do que aconteceu no atendimento. Os direitos do paciente na tomada de decisão clínica, agora positivados em lei federal, não criam um adversário na sala de consulta. Criam uma corresponsabilidade que, quando bem documentada, protege tanto o paciente quanto o médico. O profissional que entende essa dinâmica usa a decisão compartilhada como ferramenta de proteção, não como fonte de insegurança.

A Dra. Tatiane Alves Macedo, especialista em direito médico preventivo, orienta médicos e clínicas na estruturação de processos de consentimento informado, revisão de documentação clínica e adequação à nova exigência legal trazida pelo Estatuto do Paciente. Se você quer avaliar se a sua prática atual está preparada para responder a um questionamento judicial sobre o processo de decisão compartilhada com seus pacientes, entre em contato com a nossa equipe.

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