Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina é uma das experiências mais perturbadoras na carreira de um médico. A reação imediata — responder rapidamente, ligar para o CRM, conversar com colegas, ou simplesmente ignorar esperando que o assunto se resolva sozinho — é compreensível, mas quase sempre equivocada. O que acontece nas primeiras 48 horas após o recebimento de uma notificação do CRM pode determinar o rumo de todo o processo ético-disciplinar. E o primeiro passo, invariavelmente, é o mesmo: não tome nenhuma atitude jurídica relevante antes de consultar um advogado especializado em direito médico.
O processo ético no CRM funciona de forma diferente de um processo judicial, e essa diferença é frequentemente subestimada. Ao receber a notificação, o médico está sendo informado da abertura de uma sindicância — fase investigativa que precede o Processo Ético-Profissional formal. O que os médicos não sabem é que a manifestação apresentada nessa fase é tecnicamente decisiva. É nela que se constrói — ou se compromete — a defesa. O Código de Processo Ético-Profissional estabelece prazos, ritos e exigências técnicas que exigem conhecimento específico. Responder a uma sindicância sem orientação jurídica adequada é o equivalente a realizar um procedimento cirúrgico sem o preparo correto: o erro cometido nesse momento raramente é reversível nas fases seguintes.
Os erros mais comuns nas primeiras horas após a notificação do CRM revelam um padrão preocupante. Muitos médicos redigem uma resposta imediata por conta própria, tentando explicar a conduta de forma informal e detalhada — sem saber que cada palavra escrita pode ser usada como elemento de análise pelo Conselheiro Relator. Outros buscam o prontuário do caso e, ao perceber lacunas no registro, tentam complementá-lo retroativamente — o que configura adulteração documental e agrava imensamente a situação. Há ainda quem contate o paciente denunciante diretamente, na tentativa de resolver o conflito antes do processo, sem perceber que essa atitude pode ser interpretada como pressão ou intimidação. Nenhuma dessas ações ajuda. Todas podem prejudicar.
O que fazer, então? Nas primeiras 48 horas, a conduta correta é objetiva. Guarde todos os documentos relacionados ao caso — prontuário, exames, receitas, termos de consentimento, comunicações com o paciente — sem alterá-los. Anote, para uso interno e exclusivo com seu advogado, a sua memória sobre os fatos: datas, contexto clínico, decisões tomadas e o raciocínio por trás delas. Identifique o prazo que consta na notificação para apresentação de defesa e comunique-o imediatamente ao profissional jurídico que irá acompanhar o caso. A sindicância no CRM tem prazos que, se perdidos, não são recuperados — e a intervenção técnica desde o início é o que diferencia um caso arquivado de um caso que evolui para processo ético-profissional com risco real à carreira.
A Dra. Tatiane Alves Macedo atua na defesa de médicos em todas as fases dos processos ético-disciplinares perante os Conselhos de Medicina — desde o recebimento da primeira notificação até as instâncias recursais do CFM. Se você acaba de receber uma notificação do CRM ou quer entender como se preparar antes que isso aconteça, acesse tatianemacedo.com.br. A proteção da sua carreira começa com a decisão certa no momento certo.


