Após mais de quatro décadas da promulgação da Lei nº 6.932/1981, o Governo Federal editou o Decreto nº 12.681/2025, regulamentando de forma expressa a concessão de moradia ou o pagamento de auxílio-moradia aos médicos residentes com matrícula e vínculo ativo em programas credenciados. A norma uniformiza a aplicação do direito em âmbito nacional e estabelece critérios objetivos para sua execução, reduzindo a insegurança jurídica que, até então, estimulava judicializações.
O decreto define que o pagamento em dinheiro somente ocorrerá quando a instituição ofertante não dispuser de estrutura habitacional própria destinada aos residentes. Nesses casos, o auxílio corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica, sendo pago mensalmente a partir do mês seguinte ao deferimento do pedido. Caso a moradia seja disponibilizada e o residente opte por não utilizá-la, não haverá direito ao recebimento do auxílio pecuniário.
A norma também disciplina a oferta de moradia institucional, que deverá contemplar estrutura mínima para sono, higiene, preparo e consumo de alimentos, com infraestrutura básica assegurada. Custos estruturais e tributos são de responsabilidade da instituição, enquanto despesas de consumo, como água, energia e internet, recaem sobre o residente. O benefício terá duração equivalente ao período da residência, inclusive durante afastamentos por licença-médica ou licença-maternidade, podendo ser cancelado em caso de desligamento do programa.
Do ponto de vista jurídico, a regulamentação introduz distinção relevante em relação ao cenário anterior. Antes do decreto, consolidou-se na jurisprudência o entendimento de que, inexistindo moradia institucional, seria possível a conversão da obrigação legal em indenização pecuniária, frequentemente fixada em torno de 30% da bolsa. Com a nova norma, o percentual de 10% passa a orientar as situações posteriores à sua vigência administrativa, exigindo análise temporal cuidadosa nos casos que envolvam períodos anteriores.
O investimento público previsto — R$ 24 milhões ainda neste exercício e R$ 151,6 milhões anuais para 2026 e 2027 — demonstra que a política foi estruturada como medida nacional de valorização da residência médica e redução de desigualdades regionais. Para o residente, contudo, a efetividade do direito dependerá da verificação concreta da oferta institucional e da correta aplicação das regras normativas ao período cursado, especialmente quando houver discussão sobre valores pretéritos.


