A Lei nº 6.932/1981, com redação atualizada pela Lei nº 12.514/2011, assegura ao médico residente condições estruturais mínimas durante o programa de formação, entre elas a moradia. Quando a instituição responsável não dispõe de alojamento próprio, surge a obrigação de oferecer uma compensação financeira — o chamado auxílio-moradia. Trata-se de um direito universal: não importa a renda do profissional, sua cidade de origem ou se ele nunca formalizou o pedido. Qualquer médico matriculado em programa de residência médica tem essa garantia respaldada por lei.
O valor do auxílio-moradia consolidou-se na jurisprudência brasileira em torno de 30% sobre o valor da bolsa mensal. Com a bolsa atualmente fixada em R$ 4.106,09, o benefício pode superar R$ 1.200 por mês. Vale destacar que nenhuma comprovação de despesas com aluguel é exigida — o direito decorre da omissão da instituição, não da situação financeira do residente. O benefício é devido durante todo o período da residência e pode ser acumulado com outros direitos, como licença-maternidade e licença-paternidade.
Para requerer o auxílio-moradia durante a residência médica, o profissional pode formalizar o pedido junto à Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição. Caso o pedido seja negado ou ignorado, a via judicial é o caminho adequado — e os tribunais têm reconhecido consistentemente o direito dos residentes, inclusive sem necessidade de requerimento administrativo prévio. O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais estaduais já pacificaram o entendimento de que a omissão institucional autoriza a conversão da obrigação em pagamento em dinheiro.
A solicitação do auxílio-moradia é mais simples do que muitos médicos imaginam. Em geral, bastam o contrato ou termo de matrícula na residência e os comprovantes de bolsa recebida. Se você está em residência ativa e não recebe esse benefício, o momento de agir é agora. Um advogado especializado em direito médico pode avaliar seu caso, estimar os valores devidos e orientar o melhor caminho — administrativo ou judicial — para garantir o que a lei já determina.


