Prontuário Médico e novo Estatuto do Paciente: acesso gratuito, sem justificativa e com Direito a retificação

Desde 7 de abril de 2026, todo paciente atendido em consultório, clínica ou hospital tem direito ao prontuário médico sem precisar apresentar nenhuma justificativa e sem pagar nada por isso. Essa é uma das determinações mais diretas do novo Estatuto do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, e ela já está em vigor. Não existe prazo de adaptação. Não existe período de transição. O direito ao prontuário gratuito é exigível hoje, e o médico que não tiver processo definido para atender essa demanda está diante de um risco jurídico concreto.

O artigo 19 do Estatuto do Paciente vai além do simples acesso. Ele garante ao paciente o direito de obter cópia do prontuário sem custo, de solicitar a retificação de informações que considere incorretas e de exigir que o documento seja mantido em segurança pela instituição. Na prática, qualquer paciente pode hoje chegar ao seu consultório e fazer esse pedido. A pergunta que precisa ter resposta imediata é simples: sua equipe sabe o que fazer? Quem recebe o pedido? Em qual formato a cópia é entregue? O colaborador responsável tem compromisso formal de sigilo sobre as informações contidas no prontuário? Os demais membros da equipe sabem quem tem legitimidade para solicitar o documento e quais são os requisitos mínimos para isso? A ausência de respostas para essas perguntas não é apenas um problema de organização interna. É uma vulnerabilidade jurídica que pode gerar reclamações ao Conselho Regional de Medicina e processos judiciais, mesmo sem nenhum erro clínico envolvido.

Adequar o consultório a essa exigência não requer grandes investimentos nem reestruturação complexa. Três medidas práticas já reduzem de forma significativa a exposição do médico. A primeira é disponibilizar um formulário padrão de solicitação para o paciente preencher no momento do pedido. Esse documento organiza o fluxo, registra formalmente a demanda e cria um histórico que protege tanto o paciente quanto o profissional. A segunda medida é indicar formalmente um colaborador responsável por receber e entregar o prontuário, com termo de sigilo assinado. Isso garante que as informações do paciente sejam tratadas com a confidencialidade que a lei exige. A terceira é orientar toda a equipe sobre quem tem legitimidade para solicitar o prontuário e quais são os requisitos mínimos para atender o pedido. Essa orientação evita entregas indevidas e protege a clínica de situações que poderiam ser facilmente evitadas.

Há um ponto que merece atenção especial. O Estatuto do Paciente classifica expressamente a violação dos direitos nele previstos como violação aos direitos humanos. Isso muda o peso jurídico de situações que antes poderiam ser tratadas como meros conflitos administrativos. O médico que não tem processo definido para entregar o prontuário, que cobra pela cópia ou que exige justificativa do paciente está em desacordo com a lei federal a partir de agora. O Estatuto não distingue descuido de má-fé. Ele exige conformidade de todos que prestam serviços de saúde, independentemente do porte da instituição ou da especialidade praticada.

A Dra. Tatiane Alves Macedo, especialista em direito médico preventivo, atua na análise e adequação de consultórios e clínicas às novas exigências trazidas pelo Estatuto do Paciente. Se você quer entender como a sua clínica está posicionada diante da nova lei, acesse tatianemacedo.com.br.

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